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domingo, 2 de dezembro de 2012

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CPC 07 - Subvenção Governamental

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Exceção: O CPC-07 não trata de Contabilização em moeda constante pois não são subvenções. Também não são subvenções as isenções temporárias, como permissão para depreciação acelerada, infraestrutura, como ruas e pontes. Também não trata de redução de alíquota nem restrições à concorrência.

Definição de Assistência Governamental: Ação do governo, destinada a fornecer benefícios econômicos específicos, a uma entidade que atenda critérios previamente estabelecidos. Transações comerciais com órgãos de governo não são consideradas como subvenção.

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Toda subvenção precisa ser quantificável, e sempre deverá estar relacionada as atividades operacionais da empresa e ao cumprimento de contrapartidas (exigências do governo para a assistência).

Definição de Isenção Tributária: Dispensa de pagamento de tributo. Pode ocorrer por meio de desconto proporcional, sobre devolução de impostos, etc.

Definição de Empréstimo Subsidiado: Renúncia ao juros ou ao montante principal por parte de órgão do governo, em troca do cumprimento de determinadas condições.

Definição de Valor Justo: Valor pelo qual um ativo pode ser negociado, entre partes interessadas, conhecedoras do produto, e sem pressão de qualquer das partes.

A contabilização da subvenção deve seguir a regra da essência sobre a forma. o benefício só deve ser reconhecido, ou contabilizado, quando a entidade certificar-se de que pode cumprir as contra-partidas e que o órgão governamental irá efetivamente (legalmente) entregar o benefício. Uma subvenção deve ser reconhecida como receita ao longo do período em que estiver sendo confrontada com as despesas que se queira compensar, ou conforme as parcelas das exigências de contra-partidas forem sendo cumpridas por parte da empresa beneficiada. O valor do benefício, jamais deve ser creditado diretamente no PL. Se a empresa não tiver cumprido a parcela da contra-partida que lhe cabe, em determinado período, então naquele período que não conseguiu cumprir não poderá reconhecer a subvenção. Enquanto a empresa não cumpre as contra-partidas, os valores devem ser alocados no Ativo, valor justo do benefício, e a contra-partida no passivo, numa conta de subvenção governamental a apropriar. Conforme as exigências forem sendo cumpridas pela empresa, a conta do passivo deve migrar para a receita do período.
Em alguns casos, é exigido para a comprovação da contrapartida, que a empresa, após colocar a subvenção como receita, retenha no PL todo o valor referente a subvenção, numa conta denominada Reserva de Incentivos Fiscais. Outro importante fator que leva a conta de Reserva de incentivos fiscais é o fato dessa conta impedir que esses valores sejam distribuídos como dividendos, afinal é dinheiro que saiu, ou deixou de entrar, nos cofres públicos, não seria justo o acionista receber esse dinheiro.

Caso não seja possível mensurar confiavelmente a realização da contrapartida, nesse caso é possível, despejar diretamente como receita já no em uma única "parcela". Caso a subvenção seja de um bem depreciável, o reconhecimento da receita da subvenção deverá ser feita proporcionalmente em relação à depreciação do bem. Exemplo: Subvenção, ou doação, de um terreno para a construção de uma planta industrial. A apropriação dessa doação deverá ser feita na medida da depreciação da planta. Uma subvenção governamental destinada a cobrir perdas (recuperação), sem contra-partida, deverá ser reconhecida como receita logo no primeiro exercício, em uma única parcela.

Bens não monetários, como terrenos, devem ser reconhecidos pelo seu valor justo.

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Aplicação de parte do Imposto de renda em fundos regionais de investimentos, como ONG's, é considerado dedutível de imposto de renda e é considerado subvenção Governamental. No caso de fundo de investimento, a empresa utiliza recursos do governo (impostos) para tornar-se investidora nesses fundos. Nessa caso deverá registrar o benefício pelo valor justo já no ato do pagamento do I.R..


Bibliografia

CPC. Comitê de Pronunciamentos Contábeis, CPC-07




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