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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

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CPC 23 - Mudança de política, estimativa e erro

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Objetivo da norma CPC-23: Melhorar a relevância e a confiabilidade das demonstrações contábeis da entidade, bem como proteger a comparabilidade ao longo do tempo e para com as de outras entidades.

Definições de termos

Políticas contábeis: São os princípios, ou seja, as convenções e regras e práticas aplicadas na elaboração e apresentação das demostrações.
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Mudança de estimativa contábil: Decorre de novas informações ou inovações, não são retificações de erros. Trata-se de um ajuste no saldo do ativo ou passivo. Exemplo: Mudança no modelo de avaliação de estoques.

Erro: Individual ou coletivo, influencia decisões erradas por terceiros. Exemplos: Erros matemáticos, erros de interpretação e fraudes. Em caso de errro, a correção deve ser feita imediatamente após a descoberta, com total visibilidade para quem lê o balanço patrimonial, além da correção dos valores atuais, o balanço que contêm o erro dever ser reapresentado, sem o erro.

Quando houver mudanças de política, ao menos três demonstrações anteriores devem ser reeditadas, utilizando a nova política. 

Tipos de aplicação

Aplicação Prospectiva: Visa mostrar os efeitos futuros das alterações da mudança de estimativa.
Aplicação Retrospectiva: Visa corrigir  os erros e de mudança de política contábil em períodos anteriores.
Aplicação Prospectiva e Retrospectiva: Visa mostrar os efeitos das mudanças em políticas contábeis em casos que ocorram choque entre a política anterior e a política atual.


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Critérios de uniformidade em caso de mudança de política

A mudança deve ser exigida por pronunciamento. Deve ser observado a confiabilidade e a relevância. Caso ocorra choque entre a política anterior e a atual, deve ser executado de forma prospectiva e retrospectiva. Quando um pronunciamento alterar uma política, a entidade deve divulgar o título do pronunciamento, demonstrar que a política é aplicável, a natureza da mudança, uma descrição da transição entre as políticas, o montante dos ajustes, inclusive de períodos anteriores. Nas próximas divulgações não é exigido que continue a informar que houve a mudança de política.
Quando houver um "pronunciamento facultativo" e a empresa optar por não utiliza-lo, a entidade deverá divulgar tal fato e dados que mostre o impacto da mudança caso ela tivesse sido implementada.


Bibliografia

CPC. Comitê de Pronunciamentos Contábeis, CPC-23.




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