Oferecimento:

Descubra quanto de Mata Atlântica existe em você!

domingo, 2 de dezembro de 2012

0

CPC 27 - Imobilizado

Assunto: ,
Definição: São ativos físicos, em poder da empresa, ou dos quais a empresa assume os riscos e também os benefícios, dos quais a liquidez não é corrente, ou seja, eles têm valor financeiro, mas sua conversão em dinheiro depende da venda para um terceiro, mediante negociação, etc.
Obs: Ativos para investimentos, devem ser mensurados pelo método do custo, conforme o CPC-27.

Definição de Valor Contábil: Valor reconhecido, deduzido da depreciação e da redução ao valor recuperável (impairment). Custo é o montante em caixa pago para adquirir um ativo.
--> O valor depreciável é definido como o valor do custo, menos o valor residual. Valor residual é o valor que, após terminada toda a depreciação no curso normal da vida útil, ainda restaria para uma possível venda para terceiro. Valor específico é o valor do benefício que o ativo deve gerar, ou pelo menos a expectativa. Valor justo, é o valor que o bem é negociado em mercado, livre, com ampla concorrência, em que ambas as partes são livres para negociar e no qual a decisão de compra é livremente praticada, em outras palavras, valor justo é o valor de mercado.

Para ser considerado como um ativo imobilizado, deve haver expectativa de que o bem será utilizado por mais de um período contábil. Caso uma manutenção no ativo acabe por elevar a vida útil deste bem, deve-se alocar, o valor dessa elevação, diretamente na conta do imobilizado. A manutenção periódica, agendada e rotineira, não entra na composição do valor do ativo, deve ser portanto, alocada diretamente no resultado, numa conta de despesa, utilizando para tal a regra da essência sobre a forma. Um ativo imobilizado só poderá ser mensurado pelo seu valor de custo. A composição do valor de custo e sua fórmula são: (preço de aquisição) + (impostos não recuperáveis) + (custos para colocar o bem em condições de funcionamento) - (descontos na compra).

Não devem entrar na contabilização do valor de custo:
- Custo com ociosidade;
- Prejuízos operacionais iniciais;
- Custo de realocação;
- Desperdício de Matéria prima;
- Qualquer custo incorrido após o bem estar em condições de funcionar.


O preço de aquisição, deve ser o preço a vista. Eventuais juros devem ser reconhecidos como despesas de juros, durante o período incorrido.

Ao longo da vida do bem em poder da empresa, passará a compor o valor desse bem, os seguintes instrumentais:
- Depreciação;
- Impairment.

Quando um bem imobilizado é reavaliado, ou é feito teste de impairment, e é detectado redução do valor recuperável, não faz sentido manter o atual valor de depreciação. A depreciação precisa, nesse caso, ser atualizada, proporcionalmente, ao valor contábil total. Para tanto, deve pegar o valor atual do bem (novo valor) e dividir, caso o método de depreciação seja linear, pelo período que ainda resta de vida útil estimada. Caso não seja utilizado o método de depreciação linear, deverá consultar a literatura que trate de depreciação.

-->
Se houver e for admitida por lei a reavaliação, está deverá ser alocada diretamente contra o PL, isso se o valor aferido for superior ao valor contábil anterior. Caso o valor seja inferior, ou seja, o bem tenha perdido valor, deverá ser debitado diretamente numa conta de resultado (Deverá transitar pela ARE), mas, se já existir na contabilidade da empresa a conta reserva de reavaliação, e está possuir saldo, deverá então ser alocado contra reserva de reavaliação.

Segundo o CPC-27, é possível agrupar ativos que tenham o mesmo fluxo de caixa, para que seja feita apenas um cálculo de depreciação. Deve haver atenção para a destinação da depreciação em alguns casos, pois a depreciação de um bem, pode compor os custos de outro ativo, seria o caso de sub-produtos, produtos semi acabados, etc.

Obs: Mudança de vida útil e de valor residual, é mudança de estimativa e, portanto, deve ter efeito prospectivo. Mudança de método de depreciação, também é considerado mudança de estimativa.

A depreciação, por definição, começa quando o ativo passa a funcionar. A depreciação cessa, quando o ativo é separado para venda, está ocioso, ou já está todo depreciado. Na definição da vida útil de um bem imobilizado, a empresa deve levar em consideração:

- Desgaste;
- Tempo de uso;
- Obsolescência Técnica;
- Limites legais de uso (contrato, etc).

Terrenos e edifícios devem ser tratados separadamente. A depreciação pode ser feita utilizando-se diversos métodos. O mais comum é a depreciação linear, onde o valor das parcelas são constantes. Outro método é o dos saldos decrescentes. O método dos saldos decrescentes, tem um volume maior depreciado no início da vida útil, alguns autores argumentam que, esse método, principalmente para imobilizados com frequente manutenção, permite uma equalização nas despesas proporcionais. A explicação é a seguinte: No início da vida útil o bem está em plenas condições de funcionamento, portanto pouco exige de manutenção, neste período é possível, portanto, ter uma maior carga de depreciação. Ao final da vida útil, o bem começa a apresentar defeitos e deverá exigir manutenções regulares, e como a depreciação foi quase toda efetuada no início, agora fica uma folga contábil para a realização dessas manutenções.
Outro método é o método das unidades produzidas, em que há uma estimativa de quantas unidades uma máquina é capaz de produzir e no final de cada período contábil, faz-se um levantamento para averiguar quantas unidades se produziu no período, e a partir desta informação, determina-se o valor da depreciação.


Bibliografia


CPC, Comitê de Pronunciamentos Contábeis. CPC-27.



0 comentários:

Leia as regras antes de comentar!


Prova
Estatísticas