Oferecimento:

Descubra quanto de Mata Atlântica existe em você!

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

0

Resumo - Patrimônio líquido

Assunto: ,
Conceito: Patrimônio líquido (PL) é a soma dos valores contábeis pertencente aos acionistas ou sócios. O capital Social, que é uma conta do PL, representa os valores subscritos e integralizados pelos acionistas em favor da empresa. Essa conta é subdividida em duas outras, a saber: Capital Social Subscrito e Capital Social Integralizado.

-->
Exemplo: Empresa X inicia suas atividades com dois sócios subscrevendo $100,00 cada um no capital social da empresa. No momento 1, eles não entregaram ainda esse valor para a empresa, no PL, a conta ficará da seguinte forma:

Capital Social Subscrito: $200,00
Capital Social a Integralizar: ($200,00)

Momento 2: O sócio 1 integraliza toda a sua cota ($100);
Capital Realizado: $100,00
Capital Social Subscrito: $100,00
Capital Social a Integralizar: ($100,00)


Conta Reserva de Capital: São valores recebidos que ainda não transitaram pelo resultado como receita.
Conta Ajuste de Avaliação Patrimonial: Valores da reavaliação a valor justo.
Conta Reserva de Lucros: Valores retidos por diversos motivos.
Conta Ações em tesouraria: Ações adquiridas pela própria companhia e que não recebem dividendos nem dão direito a votos (Caso seja revendida, elas voltam a receber dividendos e se forem do tipo Ordinária, voltam a dar ao proprietário, direito a voto). Caso a empresa deseje eliminar essas ações em tesouraria, deve reduzir a conta de Ações em Tesouraria contra o Valor total do Patrimônio Líquido, reduzindo assim, o tamanho total do patrimônio. 

O capítulo 20 do livro Manual de Contabilidade Societária ( 2010), lembra que devemos apresentar na DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) apenas a somatória da participação de não controladores na DMPL e alerta ainda para a destinação obrigatória de todo o resultado da conta de LPA (Lucros acumulados): Os lucros que não forem destinados para as reservas previstas, devem ser distribuídos a título de dividendos.

Provisões: Segundo o capítulo 20 do livro Manual de Contabilidade Societária ( 2010), provisões são exigibilidades que reduzem o PL e cujos valores ou prazos ainda não são definidos. Representam estimativas a desembolsar que apresar de não efetivas, derivam de fatos já incorridos. Exemplo: Estimativas de indenização por tempo de serviço (A medida que estas previsões vão sendo definidas, de fato, deixam de ser provisões e passam a integrar o resultado em contas de despesas).

Reservas: Segundo o capítulo 20 do livro Manual de Contabilidade Societária ( 2010), reservas são valores recebidos que não representam aumento de capital, ainda. Se forem exigíveis, devem integrar o passivo, como é o caso das provisões.

Capital Realizado: Capital Efetivamente integralizado pelos acionistas.
Capital Autorizado: Nro total, ou limite autorizado de ações.
Ação:  Segundo o capítulo 20 do livro Manual de Contabilidade Societária ( 2010), ação é a menor parcela em que se divide o capital social de uma companhia. Os tipos mais comuns de ações são:
Ordinárias, que dão direito a voto;
Preferenciais, que dão prioridade no recebimento dos dividendos.

Ágio na emissão de ações: A emissão de ações se dá inicialmente com cada ação tendo um valor nominal representado e escriturado, somado a esse valor, temos os custos com a emissão das ações. A empresa pode vender as ações por um valor acima do valor de "face", e esse resultado, subtraído dos custos com a emissão, geram o ágio com emissão de ações. Segundo o capítulo 20 do livro Manual de Contabilidade Societária ( 2010), devem figurar na contabilidade pelo valor nominal, ou seja, só é possível emitir ações para até o valor limite do total do capital social de cada empresa, o excedente deverá ir para um conta de reserva de capital (Reserva de Ágio).

Desdobramento de Ações: Substituição de ação por outras de valores menores (fragmentação). Grupamento de Ações é a operação inversa ao desdobramento.
Ações sem valor nominal: O preço é fixo.
Ação de fruição: Perde os direitos políticos (voto, etc) mas mantém os direitos econômicos.
Resgate de ações: Retirar ações de circulação. Pode ser com ou sem redução de capital.
Amortização de ações: Distribuir o valor a que caberia a determinado número de ações imaginando que a empresa estivesse sendo liquidada (o que cabe para cada parte).

A conta gastos na emissão de ações é uma conta do tipo retificadora do capital social. Na emissão de ação, caso não tenha ágio e tenha prejuízo, os valores da perda devem ser alocados contra perdas do exercício. Os gastos para obtenção de recursos dos sócios não são encargos da empresa, o sócio deve integralizar o valor líquido devido.

Segundo o capítulo 20 do livro Manual de Contabilidade Societária ( 2010), a correção monetária está proibida no Brasil.

As reservas tem funções distintas, mas as mais comuns são: absorver prejuízos, comprar ações da própria companhia, incorporação futura ao capital e pagar dividendos.
-->
Reserva de lucros: Não deve ser maior que o valor do capital social da empresa.
Reserva legal: Tem função de dar proteção ao credor e um mínimo de seguranção e liquidez para a empresa:   Deve se reservar em Reserva legal, 5% do Lucro do período. Quando o valor dessa reserva chegar a 20% do capital social, não pode mais receber valores, e spo voltará a ser utilizada caso tenha sido usada para cobrir prejuízos ou caso o montante do capital social tenha voltado a crescer, ou ainda a reserva legal, mais a reserva de capital, não podem ultrapassar 30% do valor do patrimônio líquido.

Reserva estatutária: Deve estar no estatuto do companhia e não poderá restringir o mínimo dividendo obrigatório.

Reserva para contingências: Ajuda a manter o nivelamento na distribuição de dividendos, após sua realização, deve ser revertida para o lucro do período atual. A reserva para contingências, permite por exemplo que em períodos típicos de baixa produção (perdas ciclicas) o dividendo pago ao acionista não tenha uma queda muito brusca, sendo portanto uma ferramenta de estabilidade gerencial.

Reserva a realizar: É uma reserva que não é obrigatória, quando realizada ela impede a distribuição de parte dos dividendos e só pode ser realizada baseada em valores que já transitaram pela DRE porém transitaram apenas por motivo da empresa cumprir o conceito da contabilização quando do fato gerador, porém os recursos ainda não entraram em caixa e distribuir dividendo de algo efetivamente ainda não se materializou pode ser ruim para uma empresa com baixa liquidez.

Reserva de equivalência patrimonial: Para companhias (Principalmente holdings) que tem participação em outras empresas.

Dividendos: O estatuto social da companhia deverá explicitar qual é a porcentagem do lucro descontado a reserva legal que deverá ser distribuída aos acionistas. Mas caso o estatuto seja omisso a empresa fica obrigada a retificar o estatuto e deverá a partir daí estipular um valor que não poderá ser inferior à 25%. Caso o estatuto permaneça omisso, a companhia é obrigada a partilhar 50% do seu lucro líquido com os acionistas.



Bibliografia

FIPECAFI, Manual de Contabilidade Societária.  São Paulo, 2010.



0 comentários:

Leia as regras antes de comentar!


Prova
Estatísticas